Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
EURO SECURITIZADORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190153826 (20/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EURO SECURITIZADORA S.A Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EURO SECURITIZADORA S.A
- 29.044.139/0001-19
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2628Recurso providoEsta publicação18/05/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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