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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

GELOMEL SORVETES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GELOMEL SORVETES
Processo INPI
913793906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAULO FERREIRA DA SILVA SORVETERIA
00.934.439/0001-91
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2779Nulidade09/04/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2705Exigência08/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2660Nulidade28/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2500Sobrestamento04/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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