Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
DIFFERENZA BARBEARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIFFERENZA ESPAÇO DE BELEZA LTDA - ME
- 13.451.335/0001-78
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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