ORO BLANC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000265 (04/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0114693-71.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo e mantida em grau de recurso, a qual julgou improcedentes os pedidos autorais de declaração de nulidade dos ?registros n.ºs 901.405.906, para a marca mista JEQUITI ORO, e 901.374.911, para a marca nominativa JEQUITI ERVA DOCE+, bem como o indeferimento e arquivamento dos pedidos de registros n.ºs: 830.575.596 para a marca mista JEQUITI ORO BLANC; 905.009.096 para a marca mista ORO BLANC; 905.009.177 para a marca mista ORO ROSÉ; 905.008.944 para a marca mista ORO; 905.727.924 para a marca nominativa ORO; 905.727.967 para a marca nominativa ORO BLANC; 905.727.991 para a marca nominativa ORO ROSÉ; e 901.594.482 para a marca mista JEQUITI ERVA DOCE MAIS?. Processo INPI n° 52400.0
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2628JudicialEsta publicação18/05/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.