ESCONGEL CONTABILIDADE AUDITORIA E PERICIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210143159 (12/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESCONGEL CONTABILIDADE AUDITORIA E PERICIA S/S LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210143125 (12/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESCONGEL CONTABILIDADE AUDITORIA E PERICIA S/S LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE (SEDE), SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850210143159 DE 12/04/2021, CONFORME PUBLICADO NA RPI Nº 2628 DE 18/05/2021.
Sobre a marca
- Titular
- ESCONGEL CONTABILIDADE SS
- 08.996.703/0001-23
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2628PetiçãoEsta publicação18/05/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2628Petição18/05/2021
Ato de prejudicar petição
Emissão de Certidão de andamento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.