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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

CAS STANDS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901726435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000599 (30/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0117828-52.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.094444/2017-45. Julgado parcialmente procedente o pedido os pedidos para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n.º 901726435, e a irregistrabilidade dos registros n.º 909363579, 909364036 e 909944245, bem como determinar a abstenção por parte da ré do uso do sinal ou de qualquer outro semelhante à logomarca de titularidade da autora, a qualquer título, como marca, foto de perfil em redes sociais, expressão de propaganda, título de estabelecimento, dentre outros, e em quaisquer meios, incluindo, mas não limitando, a estabelecimentos físicos, websites, internet, e/ou qualquer rede social, trocando-o para qualquer outro que não imite a estilização ou combinação de cores da logomarca da autora.

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Sobre a marca

Titular
KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
05.495.041/0001-10
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
17 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628JudicialEsta publicação18/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.