IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000599 (30/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0117828-52.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.094444/2017-45. Julgado parcialmente procedente o pedido os pedidos para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n.º 901726435, e a irregistrabilidade dos registros n.º 909363579, 909364036 e 909944245, bem como determinar a abstenção por parte da ré do uso do sinal ou de qualquer outro semelhante à logomarca de titularidade da autora, a qualquer título, como marca, foto de perfil em redes sociais, expressão de propaganda, título de estabelecimento, dentre outros, e em quaisquer meios, incluindo, mas não limitando, a estabelecimentos físicos, websites, internet, e/ou qualquer rede social, trocando-o para qualquer outro que não imite a estilização ou combinação de cores da logomarca da autora.
RPI 2628
18/05/2021