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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

MELLINDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MELLINDA
Processo INPI
901505340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200186730 (30/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Rodrigo Januário Calabria Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
MELLINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME
10.674.889/0001-46
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628PetiçãoEsta publicação18/05/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MELLINDA, Petição na RPI nº 2628 | TrademarkIQ