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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

LIMPOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
900577207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210167253 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2021.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2628PetiçãoEsta publicação18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.