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Sinal publicado
- Processo INPI
- 830285709
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000133 (17/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Levantada a penhora do presente registro, tendo em vista o Ofício s/nº - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Processo Digital nº 1013500-17.2017.8.26.0004, atendendo a determinação do Exmo. Sr. Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa - São Paulo/SP - Processo SEI/INPI nº 52402.001296/2020-17.
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Histórico de despachos
9- RPI nº 2628JudicialEsta publicação18/05/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.