TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

NANOPASS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

NANOPASS
Processo INPI
830202854
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210161510 (23/04/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TERUMO KABUSHIKI KAISHA (TERUMO CORPORATION) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TERUMO KABUSHIKI KAISHA (TERUMO CORPORATION)
Data de depósito
17 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628PetiçãoEsta publicação18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar