Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
RESTAURANTE DONA EVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRAIA FRUTOS DO MAR BAR & LANCHONETE EIRELI
- 07.130.406/0001-38
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2628RegistroEsta publicação18/05/2021
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.