RESTAURANTE DONA EVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000781 (22/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): RICARDO ANDRES ROMAN JUNIOR-EPP Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PRAIA FRUTOS DO MAR BAR & LANCHONETE EIRELI
- 07.130.406/0001-38
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.