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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

REGICRED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca REGICRED
Processo INPI
828510210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210147649 (05/05/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REGICRED - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
REGICRED ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA
02.529.248/0001-70
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628RegistroEsta publicação18/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2001Registro12/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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