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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

FESTA NACIONAL DO CHURRASCO-FENACHURRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

FESTA NACIONAL DO CHURRASCO-FENACHURRA
Processo INPI
823831671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
88.073.291/0001-99
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2628ExtinçãoEsta publicação18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2061Petição06/07/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FESTA NACIONAL DO CHURRASCO-FENACHURRA, Extinção na RPI nº 2628 | TrademarkIQ