INTERPIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)6 e NCL(11-0)7: Processo 908532636 (ITP INTERPIPE), Processo 908532857 (ITP INTERPIPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- "INTERPIPE UKRAINE" LIMITED LIABILITY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2628Designação (Madri)Esta publicação18/05/2021
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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