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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2021

VIVEIRO FLOR DE CACTUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2627, 11 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVEIRO FLOR DE CACTUS
Processo INPI
920586554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2627DeferimentoEsta publicação11/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2596Publicação06/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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