GRUPO SÃO DOMINGOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Ademais, comprove que Glaucia Andrade e Silva Palácio possui poderes para representar isoladamente a empresa requerente constituindo procuradores em nome da sociedade, uma vez que ela não consta entre os administradores definidos na primeira alteração c
Sobre a marca
- Titular
- SAO DOMINGOS PARTICIPACOES LTDA
- 21.947.195/0001-51
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2627ExigênciaEsta publicação11/05/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)