Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2021
POÇÃO CIGANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOPS COSMÉTICOS EIRELI ME
- 02.757.966/0001-01
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2627DeferimentoEsta publicação11/05/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)