DISTRIBUIDORA GOMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908965095 - Gomes Supermercados; 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO A. GOMES EIRELI
- 08.758.014/0001-80
- Procurador ou escritório
- A Capelatto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2626IndeferimentoEsta publicação04/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)