IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210275652 (02/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210275652 (02/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA | RPI 2730 | Data 2023-05-02
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210275652 (02/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210275652 (02/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. | RPI 2714 | Data 2023-01-10
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210275652 (02/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210275652 (02/07/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2699 | Data 2022-09-27
IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
IPAS658 | Indeferimento do pedido (em retificação) | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada. | RPI 2638 | Data 2021-07-27
IPAS566
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850210179211 (04/05/2021)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Detalhes do despacho:Tendo em vista a retificação da especificação de produtos.
IPAS566 | Petição de retificação atendida | Protocolo: 850210179211 (04/05/2021)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: RODRIGO A. GOMES EIRELI
Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
Detalhes do despacho:Tendo em vista a retificação da especificação de produtos. | RPI 2628 | Data 2021-05-18
IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2626, de 04/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
IPAS658 | Indeferimento do pedido (em retificação) | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2626, de 04/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada. | RPI 2628 | Data 2021-05-18
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908965095 - Gomes Supermercados; 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908965095 - Gomes Supermercados; 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada. | RPI 2626 | Data 2021-05-04
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2595 | Data 2020-09-29