TÔ AÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão do sinal de pontuação para enumerar os itens comercializados de modo que item passou a ser: "Comércio varejista de: biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; bolos; massas alimentares; pãezinhos; pão; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; bolo ou pão de gengibre; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; biscoitos de malte; biscoitos recheados; laticínios; frios e assemelhados; iogurtes; achocolatados; bebidas; doces e balas; cestas básicas; congelados (frango, suíno) e embutidos (mortadela, salame, linguiças, lombo canadense)".
Sobre a marca
- Titular
- M C BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 13.598.733/0001-11
- Procurador ou escritório
- MARIA APARECIDA FERREIRA BAPTISTA - ADVOGADA
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2626DeferimentoEsta publicação04/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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