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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021

Chalé da Prata RESTAURANTE E CHURRASCARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2626, 4 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Chalé da Prata RESTAURANTE E CHURRASCARIA
Processo INPI
920549705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLA OLIVEIRA BARROS REIS
07.511.613/0001-32
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
25 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2626DeferimentoEsta publicação04/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2596Publicação06/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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