Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
GURIA DO DOCE BOLERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANE CAROLINE DE OLIVEIRA SANTOS 11859506992
- 35.843.723/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2626DeferimentoEsta publicação04/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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