Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
QS STONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI
- 30.886.293/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2626DeferimentoEsta publicação04/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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