Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
Cachaça Historias de Minas
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça Historias de Minas
- Processo INPI
- 920304575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, já que o termo ?cachaça? é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, e portanto é irregistrável.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO CESAR MARTINS DE SOUZA
- 21.621.390/0001-97
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2626ExigênciaEsta publicação04/05/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)