Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
ORDEM E PROGRESSO ORDEM SEM PROGRESSO É INÚTIL PROGRESSO SEM ORDEM É FALSO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALFASTAR PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 02.809.496/0001-74
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2626RegistroEsta publicação04/05/2021
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.