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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

ORDEM E PROGRESSO ORDEM SEM PROGRESSO É INÚTIL PROGRESSO SEM ORDEM É FALSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830893598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o lema nacional "Ordem e Progresso" da Bandeira Nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ALFASTAR PARTICIPAÇÕES LTDA.
02.809.496/0001-74
Data de depósito
23 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2466Judicial10/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2439Recurso negado03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.