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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021

JORNAL DA BOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2626, 4 de maio de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

JORNAL DA BOLA
Processo INPI
828675015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210128686 (31/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARETÉ EDITORIAL S/A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.

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Sobre a marca

Titular
ARETÉ EDITORIAL S/A
00.355.188/0001-90
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2626PetiçãoEsta publicação04/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2564Extinção27/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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