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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021

KOKEE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2626, 4 de maio de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

KOKEE
Processo INPI
822657449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210103413 (15/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEILIANE MARIA DA SILVA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNI NEGRO - EPP
37.999.853/0001-99
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
27 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626CaducidadeEsta publicação04/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2013Registro04/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1683Oposição08/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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