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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021

ELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2626, 4 de maio de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ELA
Processo INPI
817879609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210147229 (14/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
59.476.770/0001-58
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de maio de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2626PetiçãoEsta publicação04/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ELA, Petição na RPI nº 2626 | TrademarkIQ