Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
CACHAÇA RESERVA DO VALE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a parte figurativa da marca excluindo a palavra CACHAÇA, uma vez que esta constitui Indicação Geográfica, conforme Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001.
Sobre a marca
- Titular
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2625ExigênciaEsta publicação27/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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