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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

TRI-THERM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TRI-THERM
Processo INPI
920535933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTHI COMERCIAL LTDA
58.508.748/0003-41
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2781Nulidade24/04/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2659Nulidade21/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2595Publicação29/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TRI-THERM, Deferimento na RPI nº 2625 | TrademarkIQ