Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
sv sv subliveste
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta com inserção do termo "sv".
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE JESUS LOPES NETA 83883959391
- 27.914.734/0001-32
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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