TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

JP FIGUEIRA SANTOS DESDE 2003

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca JP FIGUEIRA SANTOS DESDE 2003
Processo INPI
920527680
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS J.P. FIGUEIRA SANTOS LTDA
05.678.833/0001-20
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2692Indeferimento09/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2641Sobrestamento17/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2625ExigênciaEsta publicação27/04/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
JP FIGUEIRA SANTOS DESDE 2003, Exigência na RPI nº 2625 | TrademarkIQ