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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

SUPERCONSCIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERCONSCIÊNCIA
Processo INPI
920518583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRAT.ER BRASIL LTDA
30.287.422/0001-50
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
20 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Registro15/06/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERCONSCIÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2625 | TrademarkIQ