Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
PONTO :>
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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