INTEGRATO MOBILE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao processo (916868249), marca "INTEGRATO INTERNET", da empresa (INTEGRATO TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ 17104489000144) no qual a requerente do pedido em análise figura como sócia proprietária. Lembramos que para fins de comprovação da existência de grupo econômico, se for esse o caso, o fato de uma pessoa física figurar como sócio ou acionista de empresa não caracteriza relação de grupo econômico entre os entes em questão (a pessoa física e a pessoa jurídica), uma vez que a relação de grupo econômico deve ser estabelecida entre empresas (pessoas jurídicas). Caso a requerente almeje a propriedade dos dois possíveis registros (916868249) e (920496458), deverá entrar com a petição de transferência de propriedade, ou da pessoa física para a jurídica ou vice versa, pois; do contrário, o pedido anterior (916868249), caso vire registro, será impedimento para o pedido ora em análise.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2625ExigênciaEsta publicação27/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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