IDEALCELL PEÇAS E ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913405493 (Ideal Iluminação Led Reatores), 914970143 (Ideal Cartuchos, Tintas, Toners e Informática), 915171791 (Ideal Energia Solar), 917926145 (Ideal Fone), 918876184 (Elétrica e Hidráulica Ideal) e 920396291 (Ideal Celulares). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829160329 (IDE@L COMPUTADORES) e Processo 908029853 (ideal CASE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE DA SILVA ARAUJO AZEVEDO 07700483400
- 28.405.963/0001-94
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2625IndeferimentoEsta publicação27/04/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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