Bless Indústria Brasileira de Cosméticos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910144478 (BLESS EXCLUSIVE), 918323550(BLESS), 918994276 (BLESSOPTICAL), 919045502 (ÓTICA BLESS JP), 919400183 (BLESS BRAND) e 919998755 (BLESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908975740 (AUDIO BLESS), Processo 911306978 (BLESS PROPAGANDA), Processo 903130688 (BLESSMUSIC), Processo 913732125 (Blesss), Processo 909162522 (BLESS ASSESSORIA CONTÁBIL) e Processo 823996085 (BLESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alh
Sobre a marca
- Titular
- BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS EIRELI - EPP
- 14.934.850/0001-71
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2625IndeferimentoEsta publicação27/04/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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