INSTITUTO SORRIDENTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829127356 (SORRIDENT'S PROJETO ADOTE UMA CRIANÇA), Processo 827288778 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 827334044 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 906039967 (SORRIDENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS) e Processo 827425023 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, bem como na petição de manifestação nº 850160089235, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa Sorridents Franchising Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Sorridents
- 15.600.720/0001-65
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2625IndeferimentoEsta publicação27/04/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)