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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

MONTE AZUL AGUA MINERAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MONTE AZUL AGUA MINERAL
Processo INPI
901418935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210111928 (07/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAIAGUA - MAIA ÁGUA E MINERAÇÃO LTDA Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

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Sobre a marca

Titular
MAIAGUA MAIA AGUA E MINERACAO LTDA
39.363.148/0001-26
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2625RenovaçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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