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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

ALIANÇA ATACADISTA DE ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830608907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819117919, ALIANÇA ATACADISTA e 825175968, A ALIANÇA ATACADISTA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822650029 (SUPERMERCADO CA CASA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALINAÇA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
06.281.569/0001-59
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2625IndeferimentoEsta publicação27/04/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2310Arquivamento14/04/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2087Oposição04/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.