ALIANÇA ATACADISTA DE ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819117919, ALIANÇA ATACADISTA e 825175968, A ALIANÇA ATACADISTA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822650029 (SUPERMERCADO CA CASA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALINAÇA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
- 06.281.569/0001-59
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2625IndeferimentoEsta publicação27/04/2021
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.