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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

ACUSTICO NA REPÚBLICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ACUSTICO NA REPÚBLICA
Processo INPI
829959289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210120435 (13/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA Procurador: Marcos Antônio do Espírito Santo Gregório

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Sobre a marca

Titular
EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
09.328.419/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2625RenovaçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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