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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

KAPEH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828990905
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210107990 (05/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KAPEH COSMETICOS LTDA EPP Procurador: João Carlos de Paiva

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210131063 (01/04/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KAPEH COSMETICOS LTDA EPP Procurador: João Carlos de Paiva Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDIO MARCIRIO VIDAL ABREU e nomeado novo representante João Carlos de Paiva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
KAPEH COSMÉTICOS LTDA EPP
04.881.137/0001-53
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625PetiçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625RenovaçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2107Petição24/05/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2070Despacho anulado08/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2070Exigência08/09/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2026Recurso03/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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