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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

CORNERSTONE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CORNERSTONE
Processo INPI
820446980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210108896 (06/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
3M COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2625RenovaçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2228Renovação17/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2109Recurso provido07/06/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1659Recurso22/10/2002

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1593Indeferimento17/07/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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