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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

MINERVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
7532407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210137222 (07/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Data de depósito
7 de março de 1966
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2625PetiçãoEsta publicação27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1706Renovação16/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1112Exigência24/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.