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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

CAFÉ CRISTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3493075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210109054 (18/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI
36.491.716/0001-86
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
8 de maio de 1957

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625PetiçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Retificação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.