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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

CAFÉ CRISTAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3493075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200105544 (14/04/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CAFÉ CRISTAL LTDA EPP Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Correção do elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR DA SILVEIRA RAMOS JUNIOR EIRELI
36.491.716/0001-86
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
8 de maio de 1957

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581RetificaçãoEsta publicação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.