Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021
AD ADITIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de produtos à classe NCL(11) 1, aposta a ressalva ?de uso industrial? junto a ?aditivos químicos? e a ressalva ?não processadas? junto a ?resinas?.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2624DeferimentoEsta publicação20/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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